Economia | Dívida fiscal avaliada em AKz 323 mil milhões
Trezentos e vinte três mil milhões de kwanzas é o valor da dívida fiscal e aduaneira dos contribuintes, registada pela Administração Geral Tributária (AGT) até Dezembro de 2017.
Deste valor, 38% corresponde a juros e multas que deixam de ser arrecadada pela AGT, no âmbito do Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira que permitirá aos contribuintes pagarem a débito sem os juros e multas até Dezembro de 2019.
Para o efeito, os contribuintes devem aderir ao referido regime já em vigor desde o dia 02 de Janeiro até o dia 30 de Julho do ano em curso, através de requerimento ou preenchimento de um formulário disponível nas repartições fiscais.Em conferência de imprensa realizada nesta terça-feira, em Luanda, o director do Centro de Estudo Tributário da AGT, Hermenegildo Cosse, referiu que findo o prazo, os contribuintes que não aderirem ao regime deverão cumprir com os procedimentos anteriores, pagando a dívida, juros e multas.Por se tratar de um regime de carácter voluntário, a AGT espera que os contribuintes adiram a esta iniciativa em cerca de 30%, o que vai permitir arrecadar cerca de 60 mil milhões de kwanzas, do total da dívida registada pela AGT.O Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira abrange todos os impostos e encargos aduaneiros que compõem o sistema tributário angolano, podendo ser paga de forma integral numa única prestação ou mediante planos prestacionais.Fora deste regime, acrescentou, ficam os sectores dos petróleos e mineiros, por terem os níveis do compliance mais “afinados”, sendo áreas rigorosas sem grandes controvérsias quanto ao pagamento de imposto.Com esta medida, o Estado quer tornar mais flexível o cumprimento da obrigação de impostos, promovendo o exercício de cidadania fiscal por parte dos contribuintes e o alargamento da base tributária.O Executivo quer ainda reduzir o elevado nível de endividamento dos contribuintes, prevenir situações de falência das empresas e, consequentemente a eliminação de postos de trabalho.Por outro lado, nos casos em que o Estado seja devedor do contribuinte, incluindo dívidas não tributárias, a regularização é feita por compensação ou seja, as empresas ou particulares que tenham, valores a receber do Estado, podem no momento da adesão ao Regime solicitar a compensação, desde que a dívida esteja reconhecida ou em processo de reconhecimento em curso na Unidade de Gestão de Dívida Pública (UGDP).A título de exemplo, se o Estado for devedor de um milhão de kwanzas a uma determinada empresa e a mesma prestar uma dívida de 500 milhões de kwanzas, a empresa poderá solicitar o pagamento desta dívida por via da compensação.O Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira abrange também a regularização pelas empresas da segurança social dos seus trabalhadores.
Fonte- ANGOP
Atento com o workmano
ResponderEliminar