Economia | Dívida fiscal avaliada em AKz 323 mil milhões


Trezentos e vinte três mil milhões de kwanzas é o valor da dívida fiscal e aduaneira dos contribuintes, registada pela Administração Geral Tributária (AGT) até Dezembro de 2017.
Deste valor, 38% corresponde a juros e multas que deixam de ser arrecadada pela AGT, no âmbito do Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira que permitirá aos contribuintes pagarem a débito sem os juros e multas até Dezembro de 2019.

Para o efeito, os contribuintes devem aderir ao referido regime já em vigor desde o dia 02 de Janeiro até o dia 30 de Julho do ano em curso, através de requerimento ou preenchimento de um formulário disponível  nas repartições fiscais.Em conferência de imprensa realizada nesta terça-feira, em Luanda,  o director do Centro de Estudo Tributário da  AGT, Hermenegildo  Cosse,  referiu que findo o prazo, os contribuintes que não  aderirem  ao  regime deverão cumprir com os procedimentos anteriores, pagando  a dívida,  juros  e  multas.Por se tratar de um regime de carácter voluntário,  a AGT espera que os contribuintes  adiram a esta iniciativa em cerca  de 30%, o  que vai permitir  arrecadar  cerca de  60  mil milhões  de kwanzas, do total da dívida registada pela AGT.O  Regime  Excepcional  de Regularização  da Dívida  Fiscal  e  Aduaneira abrange  todos os  impostos  e  encargos  aduaneiros  que  compõem  o sistema  tributário  angolano, podendo ser  paga  de forma  integral  numa  única prestação  ou mediante  planos prestacionais.Fora deste regime,  acrescentou,  ficam os  sectores dos  petróleos  e  mineiros,  por  terem  os  níveis  do  compliance mais “afinados”,  sendo áreas  rigorosas  sem  grandes  controvérsias quanto  ao  pagamento de imposto.Com  esta medida, o  Estado quer  tornar mais  flexível  o cumprimento da obrigação de impostos,  promovendo  o exercício  de cidadania fiscal por parte dos contribuintes  e  o  alargamento da  base  tributária.O  Executivo quer  ainda reduzir o elevado  nível  de  endividamento  dos contribuintes, prevenir  situações de falência  das empresas e, consequentemente a eliminação  de postos de trabalho.Por outro lado, nos casos em que  o Estado  seja  devedor do contribuinte,  incluindo  dívidas  não tributárias, a  regularização  é feita  por  compensação  ou seja,  as empresas  ou particulares  que tenham,  valores  a  receber do Estado,  podem  no momento da adesão  ao Regime  solicitar  a compensação, desde que  a  dívida  esteja  reconhecida ou em  processo de reconhecimento  em curso na  Unidade de Gestão  de Dívida  Pública (UGDP).A título de  exemplo,  se  o Estado  for devedor de um  milhão de  kwanzas a  uma  determinada  empresa e a mesma  prestar  uma  dívida  de  500 milhões de kwanzas, a  empresa  poderá  solicitar  o pagamento desta dívida por via  da compensação.O Regime  Excepcional de Regularização  da Dívida  Fiscal  e Aduaneira  abrange  também  a  regularização  pelas empresas da  segurança  social dos seus trabalhadores. 

Fonte- ANGOP

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